Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem
milhões de reais), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos
Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para
descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros
fica condicionada à comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento
imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
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