hospitalar e ambulatorial do Estado de Pernambuco.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Pernambuco, referente ao bloco de
financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde
a R$ 2.001.672.776,38, assim distribuído:
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 8.811.000,00, e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU, no valor de R$ 40.832.400,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde R$ 40.891.081,24
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