Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais
Especiais do SUS, a Forma de Organização de código 76 - Outros Antivirais, no Subgrupo 04 -
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, do Grupo 06 - Medicamentos
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