incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Municípios.
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 2.460.000,00 (dois
milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro
de Média e Alta Complexidade do Município, conforme o anexo a esta Portaria.
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