segunda-feira, 25 de maio de 2015

PORTARIA N 589 DE 20 DE MAIO DE 2015

Institui a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS).

                                             DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS).
Art. 2º A PNIIS tem como finalidade definir os princípios e as diretrizes a serem
observados pelas entidades públicas e privadas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e pelas entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, para a melhoria
da governança no uso da informação e informática e dos recursos de informática,
visando à promoção do uso inovador, criativo e transformador da tecnologia da
informação nos processos de trabalho em saúde.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 3º A PNIIS é constituída a partir dos seguintes princípios e diretrizes:
I - princípios gerais;
II - diretrizes relacionadas à Política de Governo Eletrônico Brasileiro (e-Gov);
III - diretrizes relacionadas à estratégia de e-Saúde para o Brasil;
IV - diretrizes relacionadas à Gestão da Política Nacional de Informação e Informática
em saúde; e
V - diretrizes relacionadas à formação permanente de pessoal para o SUS na área de
informação e informática em saúde.

Seção I
Dos Princípios Gerais da PNIIS
Art. 4º Constituem princípios gerais da PNIIS:
I - informação em saúde direcionada à ação de atenção à saúde de cada indivíduo e da
coletividade;
II - produção da informação em saúde abarcando a totalidade das ações de controle e
participação social, coletiva e individual, das ações da atenção à saúde e das ações de
gestão;
III - gestão da informação em saúde integrada e capaz de gerar conhecimento;
IV - democratização da informação em saúde como um dever das entidades públicas e
privadas de saúde no âmbito do SUS e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde;
V - informação em saúde como elemento estruturante para a universalidade, a
integralidade e a equidade social na atenção à saúde;
VI - acesso gratuito à informação em saúde como direito de todo indivíduo;
VII- descentralização dos processos de produção e disseminação da informação em
saúde para atender às necessidades de compartilhamento de dados nacional e
internacional e às especificidades regionais e locais;
VIII - preservação da autenticidade e da integridade da informação em saúde; e
IX - confidencialidade, sigilo e privacidade da informação de saúde pessoal como direito
de todo indivíduo.

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