Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos ou terapêuticos, em 5 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da
Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto
financeiro do estado e/ou município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário