PORTARIA SAS No- 330, DE 14 DE ABRIL DE 2015
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário
Neonatal Canguru - UCINCa do Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros CISAM
- Recife/PE.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito
do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios
de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 3.063/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a
Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco, e aloca
recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar -
DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de
Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES Hospital Nº leitos
2711613 Centro Integrado de Saúde Amauri de
Medeiros CISAM - Recife/PE
28.03 07
Art. 2º Os efeitos financeiros desta habilitação estão contemplados na Portaria nº
3.063/GM/MS de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da
Rede Cegonha do Estado de Pernambuco, e aloca recursos.
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por
técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão
suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO
PORTARIA GM No- 415, DE 14 DE ABRIL DE 2015
Prorroga, excepcionalmente para o exercício fiscal de 2015, para até 15 de maio de
2015, o prazo para apresentação dos projetos de que trata o "caput" do art. 25 da
Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as
regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação,
recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e
avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde
da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD);
Considerando que o "caput" do art. 25 da Portaria nº 1.550/GM/MS, de 2014, prevê que
as instituições credenciadas poderão apresentar até 3(três) projetos por ano, por
programa, os quais deverão ser protocolados no Ministério da Saúde no período de 1º
de março a 15 de abril de cada ano; e
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para apresentação dos projetos
no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD no exercício fiscal de 2015, a serem
protocolados neste Ministério da Saúde, garantindo assim, tempo suficiente para que
as instituições credenciadas consigam obter doações a serem implementados nos
respectivos projetos, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente para o exercício fiscal de 2015, para até 15
de maio de 2015, o prazo para apresentação dos projetos de que trata o "caput" do art.
25 da Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
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