ATENÇÃO!
Nota Orientativa
001/2014
Mudanças
trazidas pela Portaria GM/MS 475/2014
Diretrizes
para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
DF e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária
(Planejamento e Programação, Pactuação,
Prestação de Contas e Monitoramento para fins de repasse financeiro).
Em 2006 foram publicadas a Portaria GM/MS nº 399, que aprovou as
diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde e seus três componentes: Pacto pela
Vida, Pacto pela Defesa do SUS e Pacto de Gestão, e a Portaria GM/MS nº 3.332, que
aprovou as orientações gerais relativas
aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS.
Em janeiro de 2007, foi publicada a Portaria GM/MS
nº 204 que regulamentou o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com
o respectivo monitoramento e controle. No âmbito da vigilância sanitária, em
agosto de 2007, foi publicada a Portaria GM/MS nº 1.998, que regulamentou o
repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de vigilância
sanitária na forma do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de
Financiamento de Vigilância em Saúde. De
acordo com essa portaria os estados recebiam o piso estratégico e o Distrito
Federal e os municípios pactuados recebiam o Teto Financeiro de Vigilância Sanitária
(TFVISA), constituído pelo Piso Estruturante e Piso Estratégico, seguindo uma lógica
essencialmente per capita. Esta
Portaria também instituiu o Elenco Norteador para a programação das ações de
vigilância sanitária.
Em 2009, com a necessidade de atualizar os
atos normativos, foi realizado amplo processo de discussão para adequar as
diretrizes de todas as áreas do campo da Vigilância em Saúde. Como resultado
desse trabalho tripartite, foi publicada a Portaria nº 3.252/GM/MS, que definiu
dois Pisos para o Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em
Saúde: Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-VISA) e Piso Variável de
Vigilância Sanitária (PV-VISA). O PF-VISA continuou a ser subdividido em Piso
Estruturante e Piso Estratégico.
Para adequar as novas diretrizes publicadas
para o bloco da vigilância em saúde, foi publicada a Portaria GM/MS nº 1.106,
de 12 de maio de 2010, que revogou a Portaria nº 1.998/GM e atualizou a
regulamentação das transferências de recursos federais do Componente de Vigilância
Sanitária. Esta norma reafirmou a divisão do Componente de Vigilância Sanitária
em PF-VISA e PV-VISA ao mesmo tempo em que manteve o Elenco Norteador das ações
de vigilância sanitária.
Para atender ao que
dispõe o art. 45 da Portaria 3252/2009, foi publicada em setembro de 2011
a Portaria GM/MS nº 2.227, que
regulamentou os critérios para monitoramento da regularidade na alimentação do
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema
de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), para fins de manutenção do
repasse de recursos do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de
Financiamento de Vigilância em Saúde.
Foi publicado no ano de 2011, o Decreto
nº 7.508, que regulamentou a Lei no 8.080/1990 e estabeleceu o Contrato
Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) no âmbito das Regiões de Saúde,
bem como a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e a Relação Nacional de
Ações e Serviços de Saúde (RENASES). Já em 2012, foi publicada a Lei
Complementar nº 141/2012, que definiu valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, DF, Estados e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde. Estabeleceu também critérios de rateio dos recursos da União vinculados
à saúde e destinados aos Estados, DF e Municípios.
Com
o objetivo de alinhar a legislação do campo da vigilância em saúde com o
Decreto 7508/2011 e a Lei Complementar 141/2012 foi publicada, em julho de 2013,
a Portaria GM/MS nº 1.378, que regulamenta responsabilidades e define
diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde
pela União, Estados, DF e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de
Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Esta revoga a Portaria
GM/MS nº 3.252/2009.
No
que compete ao financiamento das ações e serviços não houve mudança no Componente
de Vigilância Sanitária. A novidade trazida pela norma foi determinar que o
repasse do Bloco de Vigilância em Saúde pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) seja
realizado mensalmente, e não mais quadrimestralmente.
Por fim, para atender ao
disposto no Inciso II, do artigo 13 da Portaria 1378/2013 foi publicada em
março de 2014 a Portaria nº 475 GM/MS, que estabelece os critérios para o repasse e
monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância
Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para estados, DF e
municípios. Essa normativa revoga as Portarias 1106/2010 e 2227/2011 e traz as
seguintes mudanças:
ANTES
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DEPOIS
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Elenco
Norteador
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Renases
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PF-VISA
= Piso Estruturante + Piso estratégico
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PF-VISA
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Repasse
quadrimestral
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Repasse
mensal
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Bloqueio
do PF-VISA
|
Bloqueio
do Componente de Visa
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Necessidade
de encaminhar as Resoluções de CIB com as pactuações para a Anvisa
|
Não há
necessidade de encaminhar as Resoluções de CIB para a Anvisa
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Não
existia definição de valor para o PV-VISA
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Foi
informado o valor de R$ 5 milhões para o PV-VISA para o ano de 2014
|
Considerando
o exposto, a programação das ações de vigilância sanitária, o repasse e monitoramento
dos recursos financeiros, orienta-se:
1. Os instrumentos de planejamento do SUS são: o Plano de Saúde (PS),
a Programação Anual de Saúde (PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG). Portanto, as informações de vigilância
sanitária, assim como das demais áreas da saúde devem constar desses instrumentos.
2. A Programação Anual de Vigilância Sanitária (Plano Ação) é uma
ferramenta de planejamento, programação e monitoramento, construída no âmbito
do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) com a edição do PDVISA, que
detalha as ações de vigilância sanitária a serem realizadas no decorrer do ano.
Como pode ser mais detalhada e por ser ferramenta de apoio, a Programação Anual
de Vigilância Sanitária auxilia na organização do processo de trabalho, na
elaboração dos instrumentos formais de planejamento do SUS e na busca do
alcance das metas.
3. As ações e resultados alcançados ao longo do ano, bem como a
aplicação dos recursos financeiros, devem compor o Relatório Anual de Gestão de
cada esfera de gestão. Este deverá ser
submetido ao respectivo Conselho de Saúde, como meio de prestação de contas;
4. A pactuação das ações de vigilância sanitária entre estados e
municípios, na Comissão Intergestores Bipartite - CIB continua, tendo por base
os recursos financeiros de que trata a Portaria GM/MS 475/2014, porém não
há necessidade, para fins de repasse financeiro, do encaminhamento para a
Anvisa da Resolução da CIB em que é registrada essa pactuação;
5. No caso dos estados e municípios que aderiram ao COAP, a discussão
se dá no âmbito da região de saúde e as pactuações definidas devem compor a
Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde (PGASS);
6. A manutenção do repasse dos recursos do componente da vigilância
sanitária depende da regularidade na alimentação dos dados pelos estados, DF e
municípios nos sistemas SCNES e SIA/SUS. Assim, cabe à vigilância sanitária
local o preenchimento e envio mensal do BPA consolidado para que o gestor local
digite a produção no BPAMAG e exporte para o SIA/SUS. A falta de cadastro no
SCNES e a não alimentação do SIA/SUS por 3 (três) meses consecutivos acarretará
no bloqueio do repasse dos recursos do componente de vigilância sanitária. Mais
detalhes sobre a alimentação no SIA-SUS verifique o Manual para as Vigilâncias
Sanitárias “Alimentação da Produção no Sistema de Informação Ambulatorial
(SIA-SUS)”, que está disponível no endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/3df136004429a79cb7bdb77061a58ae2/SIASUS+web.pdf?MOD=AJPERES
7. Por fim, as coordenações estaduais e municipais de vigilância
sanitária poderão acompanhar os Relatórios de Monitoramento, bem como as
portarias de bloqueio e desbloqueio dos recursos do componente por meio da
página da ANVISA, disponível no endereço eletrônico: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/1YY
LEGISLAÇÃO
CITADA
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CONTEXTO
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NORMA LEGAL
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EMENTA
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DESTAQUE
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Pacto pela Saúde
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Portaria GM/MS nº 399, de
22 de fevereiro de 2006.
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Divulga o Pacto pela Saúde
2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido
Pacto.
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Institui o Pacto pela Saúde
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Pacto pela Saúde
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Portaria GM/MS nº 3.332, de
dezembro de 2006.
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Aprova orientações gerais
relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS.
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Pacto pela Saúde
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Portaria GM/MS nº 204, de
29 de janeiro de 2007.
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Regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e
controle.
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Institui cinco Blocos de
Financiamento e seus respectivos Componentes.
Um sexto Bloco de
Financiamento (Investimentos) foi instituído pela Portaria GM/MS nº 837, de
23 de abril de 2009.
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Pacto pela Saúde
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Portaria GM/MS nº 1.998, de
21 de agosto de 2007.
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Regulamenta o repasse de
recursos financeiros destinados à execução das ações de vigilância sanitária
na forma do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de
Vigilância em Saúde.
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Institui o Teto Financeiro
de Vigilância Sanitária (TFVISA), Piso Estruturante e Piso Estratégico, e o
elenco norteador das ações de vigilância sanitária.
Originou no âmbito da
Anvisa a cooperação
técnica nos estados para a construção dos planos de ação de vigilância sanitária
|
Pacto pela Saúde
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Portaria GM/MS nº 3.252, de
22 de dezembro de 2009.
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Aprova as diretrizes para
execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União,
estados, Distrito Federal e municípios e dá outras providências.
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Institui o Piso Fixo de
Vigilância Sanitária (PFVISA) e Piso Variável de Vigilância Sanitária
(PVVISA) no âmbito do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de
Vigilância em Saúde.
Foi sucedida pela Portaria
GM/MS nº 1.378, de 09 de julho de 2013.
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Pacto pela Saúde
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Portaria GM/MS nº 1.106 de 12 de maio de 2010
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Atualiza a regulamentação das transferências de recursos
financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de
Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de
Vigilância Sanitária.
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Revoga a Portaria GM/MS nº 1998, de 21 de agosto de 2007.
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Pacto pela Saúde
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Portaria 2.227, de 15 de setembro de 2011.
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Regulamenta os critérios para monitoramento
da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS (SIA/SUS), para fins de manutenção do repasse de recursos do
Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em
Saúde.
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Novas Políticas
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Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
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Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990,
para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências.
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Reafirma o planejamento como ferramenta essencial para a
gestão
Institui o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
(Coap).
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Novas Políticas
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Portaria
GM/MS 841, de 2 de maio de 2012.
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Publica a Relação Nacional
de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) e dá outras providências.
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Novas Políticas
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Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
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Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados,
Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
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Institui percentuais
mínimos de aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde.
Define o que pode ser
considerado despesa com ações e serviços de saúde.
Define que o financiamento das ações e serviços de saúde é de responsabilidade
dos três entes federativos.
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Novas políticas
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Portaria GM/MS nº 1.378, de
9 de julho de 2013.
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Regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das
ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária.
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Determina que o repasse de
todo o Bloco de Vigilância em Saúde seja feito mensalmente, e não mais
quadrimestralmente.
Revoga a Portaria nº 3.252/GM/MS,
de 22 de dezembro de 2009.
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Novas políticas
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Portaria GM/MS nº 475, de
31 de março de 2014.
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Estabelece os
critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do
Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em
Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II
do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
|
Revoga a Portaria GM/MS nº 1106, de 12 de maio de 2010.
Revoga a Portaria GM/MS nº 2227, de 15 de setembro de
2011.
Permanece a pactuação de ações da vigilância sanitária
entre estados e municípios no âmbito das CIB’s
Permanece a necessidade da prestação de contas que se dá
por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
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