quarta-feira, 26 de março de 2014

PROJETO AGENTE PROTEGIDO

 Projeto Agente Protegido

                  Na manhã de hoje, 26.03.14, representantes da SES, COSEMS, ALEPE e Sindicado dos ACS de Pernambuco, estiveram reunidos para ouvir do Secretários Estadual de Saúde, Dr. Antonio Carlos dos S. Figueira, a informação que a partir de abril do corrente ano, acontecerá o repasse financeiro do Projeto Agente Protegido, de acordo com Lei sancionada em 14.545/2011 de 21.12.11 pelo governador Eduardo Campos.





quinta-feira, 20 de março de 2014

DOU 20.03.2014

PORTARIA SAS N° 201, DE 19 DE MARÇO DE 2014
Concede autorização ao Banco de Sangue de Cordão Umbilical do HEMOPE.

Não há outras portarias de interesse para Pernambuco.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Cálculo do Teto Máximo de Equipes ESF

Segue portaria e link enviados por Miranda Paiva Ernani
PORTARIA Nº 2.355, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
PORTARIA Nº 2.355, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Altera a fórmula de cálculo do teto máximo das Equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando que cada Equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000, respeitando critérios de equidade para essa definição e que para áreas mais vulneráveis é necessário que as equipes se responsabilizem pelo cuidado de uma população ainda menor que o recomendado, aproximando de 2.000 pessoas por equipe; e
Considerando que um grande número de Municípios, por questões territoriais, baixa densidade demográfica, áreas de populações rarefeitas ou, ainda, pela decisão de possuir um número inferior de pessoas por Equipe de Saúde da Família para avançar no acesso e na qualidade da Atenção Básica, demandam um número maior de equipes de teto de financiamento, resolve:

Art. 1º Fica alterado o cálculo do teto máximo de Equipes de Saúde da Família, com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, o qual passará a ser obtido mediante a seguinte fórmula: População/2.000.
Parágrafo único. A fonte de dados populacionais utilizada da fórmula prevista no "caput" deste artigo será a mesma vigente para o cálculo do recurso "per capita" definida pelo IBGE e publicada pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

TÂNIA BACELAR NO AGGEU

Aula inaugural de 2014 contará com importantes nomes do cenário político-científico

Tania Bacelar.jpgA aula inaugural do ano letivo 2014, da Fiocruz Pernambuco acontecerá no dia 20 de março. A ocasião será um momento único para os novos e já ingressos estudantes dos Programas de Pós-Graduação da Fiocruz PE. Eles terão a oportunidade de assistir a palestra de duas importantes figuras cenário político-científico deste país: o médico, biofísico, pesquisador e diretor do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde (CDTS) da Fiocruz, Carlos Morel e a economista e professora da Universidade Federal de Pernambuco, Tânia Bacelar. Ambos irão falar sobre Inovação em C&T e Complexo Industrial da Saúde: perspectivas para a saúde pública e o desenvolvimento regional.  O evento acontece às 9h, no auditório Frederico Simões Barbosa e é aberto a toda comunidade.

INCENTIVO DE CUSTEIO DOS ACS

A Portaria Nº 314, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), foi publicada no dia 05 de março 2014. O valor do incentivo financeiro
foi fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) a cada mês, por Agente Comunitário de Saúde (ACS)
a partir da competência janeiro de 2014.

Para orientar os gestores quanto ao uso dos recursos, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde - Conasems - publicou, o ano passado, uma nota jurídica com orientações, que são válidas
também para este ano.

Copiado do site conasems.

PORTARIA Nº 314, DE 05 DE MARÇO DE 2014

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.

Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.

ARTHUR CHIORO

CONSULTA PÚBLICA

PARÂMETROS DA VIGILÂNCIA

Foi publicada hoje, 13.03, portaria da SAS lançando um novo bloco de parâmetros de programação para Consulta Pública. Veja aqui: Consulta Pública