quarta-feira, 9 de abril de 2014

DECISÃO JUDICIAL NO MAIS MÉDICOS

Juíza decide que os médicos participantes estão submetidos às regras específicas do Programa e encaminha ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para a Justiça Federal
A 13ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu nesta segunda-feira (7) que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Programa Mais Médicos deve ser analisada pela Justiça Federal, diante da inexistência de relação trabalhista com os médicos participantes do Programa.
Na decisão, a 13ª Vara do Trabalho se declarou incompetente para o julgamento da ação judicial por se tratar de uma relação de natureza “jurídico-administrativa”, baseada na oferta de curso de especialização para os médicos participantes, com “atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço” (Portaria Interministerial nº 1369, de 8 de julho de 2013), ou seja, conta com uma legislação específica (a Lei nº 12.871/2013 - lei que instituiu o Programa Mais Médicos), e que estabelece as regras para todos os participantes.
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Fonte: Notícias do Ministério da Saúde

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