quarta-feira, 27 de março de 2013

História do COSEMS: Parte 3


HISTÓRIA DO COSEMS-PE: Parte 3
                                                                                                                      
                                                                                                                                            Autor: Paulo Dantas

Segue um período politicamente conturbado na esfera nacional, início do período de políticas neoliberais direcionadas pelo governo federal gerando muitos obstáculos à construção do SUS, e culmina com o impeachment do presidente Collor. Nessa turbulência, com sérias ameaças ao SUS, o COSEMS realiza resistência ativa em defesa da nova política progressista de saúde.
No seu comando, biênio 1992-1993, outra vez a força da mulher com Eva Maria Lima na presidência de equipe predominante de mulheres, com Reneide Muniz e Cleonice Gomes, e os secretários José Neves e Luis Gonzaga. Nos Encontros Estaduais e Assembleias de Secretários, nesse período, os debates se direcionavam para  temas como financiamento do SUS, responsabilidades dos entes federativos, municipalização com descentralização político-administrativa, controle social, repercussões na saúde do projeto de lei da Seguridade Social e as ações de prevenção e combate a Cólera.
Em 1993, no governo de transição de Itamar Franco, fatos relevantes acontecem com melhora significativa do relacionamento do CONASEMS/COSEMS dos estados com o MS. É o tempo da “ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei” e edição da NOB 93 que é intensamente discutida nos Encontros e Assembleias do COSEMS. Com a criação do Programa de Saúde da Família o tema entra na pauta dos debates. A atenção materno-infantil é assunto priorizado. Está na Direção Executiva da entidade João Leite, presidente, acompanhado de Eduardo Gonçalves, João Alexandre, Paulo Cesar e Elzir Moraes.
Com a Diretoria Executiva subsequente sob a presidência de Eduardo Gonçalves com João Alexandre, Paulo Cesar, Elzir Moraes, 1994-1995, entra na pauta das discussões a formação e gestão dos recursos humanos no SUS, licitação de serviços de saúde, sistema de controle e avaliação e estruturação e funcionamento do fundo municipal de saúde.
No cenário nacional é o início dos governos FHC. E o COSEMS-PE, em 17 de fevereiro de 1995, quando da realização da sua XXVII Assembleia de Secretários demonstra séria preocupação com as reformas constitucionais propostas pelo novo governo, e na Carta de Camaragibe enuncia que elas (as reformas) “podem vir a comprometer a viabilidade efetiva de Políticas Sociais, e, consequentemente do setor saúde”. Ao mesmo tempo, conclama a mobilização permanente da sociedade e identifica como relevante para a concretização do SUS: a descentralização com redistribuição de poder e estabelecimento de novas relações entre as três esferas de governo; garantia de financiamento adequado tendo como critério as reais necessidades da população, com repasse regular e automático fundo a fundo; parcerias entre as três esferas de governo para redimensionamento e redistribuição de Recursos Humanos; implantação das Comissões Intergestores Bipartite Regionais e fortalecimento da participação da sociedade nas decisões sobre a política de saúde.

Longa vida ao COSEMS PE!
Viva o seu Jubileu de Prata!
Paulo Dantas, junho de 2012.

quinta-feira, 21 de março de 2013


 HISTÓRIA DO COSEMS.PE: 
PARTE 2
Autor: Paulo Dantas
   Com determinação e muito orgulho, o COSEMS-PE foi o berço do CONASEMS. Em conjunto com a Comissão Provisória Nacional da futura entidade, organizou, mobilizou e formulou a linha política condutora dos debates daquele memorável Encontro Nacional dos Secretários Municipais de Saúde, realizado em 1988 na cidade de Olinda, Patrimônio da Humanidade. Além de oferecer um dos seus dirigentes (Paulo Dantas) para ser escolhido por unanimidade o seu primeiro Presidente, desempenhou importante papel na sustentação e legitimidade política da nova entidade nos seus primórdios, junto com ainda poucos COSEMS de outros estados da Federação.
Começava, então, a trajetória de lutas e vitórias do COSEMS-PE, em simbiose com o CONASEMS. Inicialmente, a principal e fundamental conquista foi a criação do SUS como política pública, inscrita na Constituição do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988.
 Sob a batuta de uma mulher – a secretária Maria Ilk que complementa o mandato da 1ª direção – é eleita sua 2ª diretoria, biênio 1989-1990, tendo á frente uma outra mulher, Maria de Fátima Lopes Moura, acompanhada de Paulo Santana, Maria Ilk, José Sérgio e Antonio Vieira.  Empenharam-se na difusão do texto constitucional da saúde e incorporaram o Colegiado à luta nacional para o Congresso Nacional promover a sua regulamentação, no menor tempo possível. Através da realização trimestral de Encontros de Secretários Municipais de Saúde em diversas regiões do Estado se estimulou a criação de Secretarias de Saúde pelos prefeitos recém- eleitos. 
Em 1990, o Congresso Nacional aprova a Lei 8080, denominada Lei Orgânica da Saúde, mas, lamentavelmente, o Presidente Collor desfigura a Lei vetando artigos fundamentais como o repasse financeiro fundo a fundo e a participação da comunidade através dos Conselhos e Conferências nas três esferas de governo.
 O COSEMS-PE, de pronto, reage e na sua XIV Assembleia, realizada em Petrolina, e em 27 de outubro/90, lança o histórico Manifesto de Petrolina assinado por mais de uma centena de participantes, entre secretários municipais, o Secretario Estadual de Saúde (Claudio Lisboa), dezenas de prefeitos, diretores das regionais da SES, técnicos e profissionais. Nesse Manifesto “avalia que os vetos da Lei Orgânica da Saúde feitos pelo Presidente da República, significam a inviabilização do Sistema Único de Saúde, cujos princípios foram discutidos em bases democráticas, na 8ª Conferência Nacional de Saúde, referendadas na CF” e conclama para a “mobilização da sociedade civil organizada, entidades e instituições de Saúde para sensibilizarem Deputados Federais e Senadores da República para derrubarem os vetos presidenciais no Congresso Nacional".
 E a pressão social aconteceu. CONASEMS e COSEMS dos estados tiveram papel destacado. Recordemos que em 28 de dezembro de 1990 o Presidente que havia promovido os vetos, ele mesmo, sanciona nova lei, a de nº 8.142, restaurando os princípios constitucionais, possibilitando a viabilidade do SUS. Mais uma valiosa vitória!
Na época, a presidência do COSEMS-PE estava sob o comando de Paulo Victor na companhia de Adelson Inacio Pessoa, Elzir Moraes, José Roberto Aragão e Maria do Carmo Nunes, compondo a Diretoria Executiva. No período seguinte, Paulo Victor continua na Presidência, contando na direção com Eva Maria Lima, José Sergio Soares, Reneide Muniz e José Neves, para o biênio 1991-1992. Esse período é fortemente influenciado pelo debate da IX Conferência Nacional de Saúde, coordenada pelo CONASEMS, cujo tema central “Municipalização é o Caminho” direcionava as ações do COSEMS-PE para a realização exitosa das pré-conferências municipal e estadual, no sentido de fazer avançar o processo da municipalização da saúde, e conquista da adesão de mais prefeitos na estruturação de secretarias municipais de saúde.
Paulo Dantas, junho de 2012.

DOU 21.03.2013


PORTARIA SAS No- 277, DE 19 DE MARÇO DE 2013
Habilita o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
PERNAMBUCO
CNPJ 09.794.975/ 0112- 29
CNES: 2702983  Hosp. Regional Dom Moura/
SES PE - Garanhuns/PE 26.01 ADULTO 10 leitos


PORTARIA SAS No- 284, DE 20 DE MARÇO DE 2013
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, e Próteses
e Materiais Especiais.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO


DOU 20.03.2013


PORTARIA GM No- 424, DE 19 DE MARÇO DE 2013
Redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

PORTARIA GM No- 425, DE 19 DE MARÇO DE 2013
Estabelece regulamento técnico, normas e critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.


quarta-feira, 20 de março de 2013

CONHEÇA O COAP

Veja como ficaram os COAPs do Ceará e Mato Grosso do Sul


"Os Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul firmaram o compromisso de assumir o desafio de organizar as ações e serviços de saúde em cada uma de suas Regiões por meio do COAP. Assim, um acordo foi firmado entre os entes envolvidos: Governo do Estado e Secretaria Estadual da Saúde, Prefeituras e respectivas Secretarias Municipais de Saúde, Associação de Prefeitos, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), Conselhos de Saúde e Ministério da Saúde, resultando na assinatura dos COAP.

No dia 17 de agosto de 2012, foram assinados os Contratos Organizativos de quatro Regiões de Saúde do Ceará com as presenças do ministro da Saúde, governador do Estado, prefeitos e secretários de Saúde, simbolizando a contratualização de todo o Estado - 22 contratos. 
No dia 30 de agosto de 2012, foram assinados os Contratos Organizativos das quatro Regiões de Saúde do Mato Grosso do Sul, correspondentes ao total de Regiões de Saúde do Estado, também com as presenças do ministro da Saúde, governador do Estado, prefeitos e secretários de Saúde.
" Fonte: Ministério da Saúde

Leia aqui os COAPs já assinados pelo CEARÁ e MATO GROSSO DO SULLink para COAP pronto e assinado

Acesse aqui a minuta pactuada na CIT de dezembro de 2011Minuta COAP CIT

terça-feira, 19 de março de 2013

CONHEÇA A HISTÓRIA DO COSEMS

  COSEMS-PE: 25 ANOS em 2012
História do COSEMS Parte 1
                                                                                                                                Autor: Paulo Dantas

Neste ano, é motivo de grande júbilo comemorar os 25 anos do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco.
O COSEMS- PE se inclui entre os cinco primeiros colegiados (ou conselhos) que no Brasil se constituíram para garantir uma política de saúde pública de qualidade, integral, universal, com controle social, e defender os interesses municipalistas na sua formulação e estruturação.
O entusiasmo da realização da 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986) antecedeu à sua fundação, no I Encontro de SMS de PE e I Encontro Estadual Setor Saúde, realizado no Recife, em 1986, que definiu a importância de sua existência e, na oportunidade, constituiu uma Comissão para organizar o Encontro de Caruaru. O seu nascimento e porvir resultou do esforço e abnegação de um punhado de secretários - alguns dos quais vieram a integrar a sua primeira direção - que organizaram, elaboraram o anteprojeto de Estatuto e mobilizaram secretários e dirigentes de saúde dos municípios para o referido Encontro.  
A sua primeira Diretoria Executiva para o biênio 1987-1988 foi constituída por Carl Roichman, presidente – Olinda; Paulo Dantas, 1º secretário – Recife; José Abílio, 2º secretário – Caruaru; Hélio Vieira Silva, 1º suplente – Cabo; Ozélia Evangelista, 2º suplente – Itambé.
Nos seus primeiros anos, sem nenhuma estrutura, apenas utilizando as das secretarias dos seus municípios, esses dirigentes com a força do apoio do coletivo da organização recém-nascida, todos apaixonados pela causa, assumiram tarefas exigentes: estimular a transformação das Diretorias de Saúde dos municípios em Secretarias; difundir e adquirir adesão dos gestores municipais para os princípios e diretrizes emanadas da VIII Conferência Nacional de Saúde, ideário a ser inscrito na futura Constituição; e organizar o V Encontro Nacional de Secretários Municipais de Saúde, nascedouro do CONASEMS.
 E aconteceu muito do que se almejava!
Paulo Dantas, junho de 2012.
[continua]

SÉRIE : Novos Secretários-2013

Fabiola Maria Fragoso Botelho -TUPANATINGA


Bom dia sou Fabiola Fragoso secretaria de Tupanatinga município que fica localizado na VI Região de Saúde, 52 km de Arcoverde, estou na gestão desde 2011, sou Enfermeira obstetra. Trabalhei no IMIP, no Hospital Esperança, no Hospital de Inajá, no PSF Bairro Novo Horizonte em Tupanatinga, na coordenação de enfermagem de Inajá, na coordenação de enfermagem de Tupanatinga e na Faculdade de Arcoverde. Ficou muito triste, pois quanto mais fazemos, menos somos reconhecidos.

REGISTRO FOTOGRÁFICO

O COSEMS, solicita  a V.Sa., quem tiver  fotos  antigas e novas de Encontros/Reuniões do COSEMS/
outros Eventos , enviar para o E-mail do COSEMS, E-mail -cosems.pe@gmail.com.
Estamos formando um banco de memória.


CONGRESSO DO COSEMS-PE

O Congresso do COSEMS  está previsto para Maio, com data indicativa  para os dias 09 e 10. Na primeira semana de Abril estaremos confirmando data e local.


Diretoria Executiva

DOU 19/03/2013

Não há Portaria SAS ou GM de interesse para Pernambuco.

segunda-feira, 18 de março de 2013

INFORME CONASEMS


Prezados, 

Segue abaixo a portaria publicada nesta segunda-feira, 18, que redefine as orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento de que trata a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.
Abs
Blenda 

Blenda Leite S. Pereira
Assessoria Tecnica
Nucleo Economia da Saúde
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saude - CONASEMS
Tel. (61) 3223.0155
www.conasems.org.br

PORTARIA No- 412, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Redefine as orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta única e específica para cada
bloco de financiamento de que trata a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
·          Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
·          Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
·          Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
·          Considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que dispõe sobre a comprovação da aplicação de recursos transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
·          Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
·          Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento e o respectivo monitoramento e controle;
·          Considerando a Portaria nº 2.707/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que regulamenta o § 5º do art. 2º do Decreto nº 7.507, de 2011; e
·          Considerando a necessidade de estabelecer orientações para o repasse dos recursos federais que compõem cada bloco de  financiamento, a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta específica por bloco de financiamento, resolve:

Art. 1º Esta Portaria redefine as orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento de que trata a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 2º As contas específicas de que trata esta Portaria serão abertas pelo Ministério da Saúde, por meio da Diretoria-Executiva do
Fundo Nacional de Saúde (FNS/SE/MS), por processo automático, para todos os blocos de financiamento de que trata a Portaria nº
204/GM/MS, de 2007, exclusivamente nas seguintes instituições financeiras:
I - Banco do Brasil S/A;
II - Caixa Econômica Federal;
III - Banco da Amazônia S/A; e
IV - Banco do Nordeste do Brasil S/A.
§ 1º As instituições financeiras de que trata este artigo deverão firmar acordos de cooperação com o FNS/SE/MS, para estabelecer as regras de operacionalização.
§ 2º O FNS/SE/MS somente abrirá contas vinculadas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio do respectivo fundo de saúde, nos termos do regulamento editado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Os recursos federais provenientes de acordos de empréstimos internacionais serão movimentados por meio de contas específicas abertas com a nomenclatura do respectivo bloco de financiamento.
Art. 4º Os recursos do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica serão movimentados por meio de contas específicas abertas para cada um de seus componentes.
Art. 5º Os recursos financeiros relativos às ações vinculadas a cada bloco de financiamento serão transferidos aos Estados, Distrito
Federal e Municípios conforme cronograma de desembolso do Fundo Nacional de Saúde, obedecida a programação financeira do Tesouro Nacional.
Art. 6º As contas correntes para repasse de recursos oriundos do Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde serão abertas em conformidade com o projeto aprovado.
Art. 7º A solicitação de alteração do domicílio bancário pelo gestor de saúde deverá ser feita por meio de encaminhamento de expediente, incluindo-se a respectiva exposição de motivos, ao Diretor- Executivo do FNS/SE/MS, para fim de análise de sua viabilidade.
Art. 8º As regras de formação da nomenclatura das contas correntes encontram-se no Anexo a esta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 2.485/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção
1, de 22 de outubro de 2009, página 46.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
DAS REGRAS DE FORMAÇÃO DA NOMENCLATURA
DAS CONTAS CORRENTES
A) A nomenclatura das contas correntes seguirá o formato
AAA/BBBBBBBBBBB-FNS CCCCC (25 posições), sendo:
I - Campo AAA (3 posições): identificador do CNPJ do
Fundo de Saúde do Estado, do Distrito Federal ou do Município
cadastrado para recebimento das transferências financeiras e, consequentemente,
titular das contas;
II - Campo BBBBBBBBBBB (11 posições): identificador do
nome do Estado, Distrito Federal ou Município;
III - Campo FNS (3 posições): identificador do órgão transferidor
dos recursos financeiros; e
IV - Campo CCCCC (5 posições): identificador do bloco de
financiamento.
B) Para identificação dos blocos de financiamento, serão
utilizados os seguintes códigos de identificação:
I - BLATB: Bloco de Atenção Básica;
II - BLMAC: Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar;
III - BLVGS: Bloco de Vigilância em Saúde;
IV - BLAFB: Bloco de Assistência Farmacêutica - Componente
Básico;
V - BLMEX: Bloco de Assistência Farmacêutica - Componente
de Medicamentos de Dispensação Excepcional;
VI - BLGES: Bloco de Gestão do SUS; e
VII - BLINV: Bloco de Investimentos na Rede de Serviços

DOU 18.03.2013


PORTARIA GM No- 406, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Propõe a expansão de ações do Programa Academia da Saúde aos Municípios para atender às comunidades com população egressa de hospitais que foram colônias de internação compulsória para pessoas acometidas pela hanseníase nos Municípios que sediaram esses hospitais. Em Pernambuco: Paulista com o Hospital Colônia da Mirueira

PORTARIA GM No- 407, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Institui Comissão de Acompanhamento de Acordos Internacionais de Seguridade Social no âmbito do Ministério da Saúde.

PORTARIA GM No- 412, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Redefine as orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta única e específica para cada
bloco de financiamento de que trata a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.
Ver texto integral aqui:PT GM 412

PORTARIA SAS  No- 269, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Inclui o código 05.06-Oftalmologia - ProcedimentosRelacionados ao Glaucoma Tabela de Habilitação do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.

PORTARIA SGTES No- 3, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Constitui os Comitês Gestores Nacional e Regional de Apoio Técnico e Operacional do III Fórum Global em Recursos Humanos em Saúde, a ser realizado entre 10 a 13 de novembro de 2013, na cidade do Recife/PE.

sexta-feira, 15 de março de 2013

BLOG EM PAUSA

PAUSA PARA REORGANIZAÇÃO!!!

O BLOG DO COSEMS VAI DAR UMA BREVE PAUSA EM SUAS ATIVIDADES PARA REORGANIZAÇÃO DA EQUIPE. 

A PRINCIPAL ALIMENTADORA DO BLOG ESTÁ ATUANDO AGORA COMO TÉCNICA DA SES, ENTÃO VAMOS REDEFINIR PAPEIS E ORGANIZAR A ATUALIZAÇÃO DO BLOG.

NÃO DEIXE DE ENVIAR CONTRIBUIÇÕES, ASSIM QUE POSSÍVEL VOLTAREMOS A POSTAR O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, AS COMUNICAÇÕES DA DIRETORIA DO COSEMS, OS INFORMES DO CONASEMS, A SÉRIE DE APRESENTAÇÃO DOS NOVOS SECRETÁRIOS, E O QUE MAIS SURGIR.

GRANDE ABRAÇO E ATÉ BREVE.

DIRETORIA DO COSEMS

PRESIDENTE DO COSEMS PERNAMBUCO E SECRETÁRIA DE SAÚDE DE PAUDALHO

ANA CLÁUDIA CALLOU

BLOG DO COSEMS: Como avalia o Fórum COSEMS/SES?

ANA CLÁUDIA: Estamos festejando 100% de presença dos secretários municipais de saúde do estado!!! Foi um momento importante de alinhamento do discurso entre municípios e estado. Como já ressaltou Saulo, a descentralização do acolhimento, que permitiu essa presença recorde também permitiu um momento de maior aproximação, conversas, debates, "despachos  informais", agendas para o o futuro...
Nesse sentido, as mesas de troca de idéias foram riquíssimas, com debates importantes, em especial no tocante ao financiamento e às novas obrigatoriedades instituídas pelo Decreto 7508 e LC141.
Importante também é que ficou claro que o processo  de construção da PGASS e COAP está sendo retomado de forma conjunta e compartilhada entre municípios e SES. Todos os debates serão enfrentados sem açodamento.
Ainda teremos mais dois momentos semelhantes, antes da assinatura do COAP. É importante que os municípios se preparem e se apropriem da legislação (LC141, Decreto 7508), como da situação local.
Posso dizer que esta primeira rodada foi BACANA!!!

DOU 15.03.2013

RESOLUÇÃO - ANVISA  RDC No- 13, DE 14 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Produtos Tradicionais Fitoterápicos.

NÃO HÁ PORTARIAS GM E SAS DE INTERESSE PARA PERNAMBUCO.

quinta-feira, 14 de março de 2013

NOVOS SECRETÁRIOS

APRESENTAÇÃO DOS NOVOS SECRETÁRIOS

SOLICITAMOS AOS SECRETÁRIOS 2013-2016, MESMO AOS QUE JÁ ERAM SECRETÁRIOS, QUE ENVIEM UMA FOTO E UM PARÁGRAFO DE COMENTÁRIO PARA O E-MAIL DO BLOG (ctcosems.pe@gmail.com). 
A proposta é que todos se conheçam, nem que seja pelo BLOG. Sugerimos que o parágrafo de comentário responda ao que já estamos perguntando nos Fóruns: COMO AVALIA OS DESAFIOS DO PERÍODO QUE SE INICIA? Mas é só uma sugestão, o comentário pode ser o que o secretário/a achar mais importante.

Agradecemos antecipadamente.

BLOG DO COSEMS

DOU 14.03.2013


PORTARIA GM No- 381, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Estabelece recursos a serem adicionados ao Limite Financeiro Anual, destinado ao custeio
da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em Pernambuco, há valores definidos apenas para a gestão estadual. Ver aqui: PT 381


PORTARIA SAS No- 256, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Estabelece novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos Núcleos
de Apoio à Saúde da Família(NASF) Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES). Ver aqui: PT SAS 256

quarta-feira, 13 de março de 2013

SUELY DESLANDES


Abastecimento de Insulina

Prezados colegas do Conasems

Informo que estamos desabastecidos de insulinas em quantidade suficiente para o grupo de diabéticos do município de Jaboatao dos Guararapes.
A informação q temos da SES é de que o Ministerio da Saude está com dificuldade de distribuição, estamos com problema com a população.

Atenciosamente,
Gessyanne Vale Paulino

RELATÓRIOS DE ADESÃO PMAQ

Repassamos comunicação do Apoio Institucional do Ministério da Saúde. O arquivo citado pode ser solicitado a Zefinha (cosems.pe@gmail.com).

Prezados,

Encaminho em anexo o último relatório de adesão ao PMAQ enviado pelo MS para conhecimento e mobilização dos municípios que ainda não aderiram. O prazo é até dia 31 de Março.
Solicito pessoa de referência do COSEMS para o PMAQ para que estabeleçamos contato.
Estou à disposição para quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,

Angélica Sá
Apoiadora DAB/MS

DOU 13.03.2013

PORTARIA SAS Nº 255, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de SALGUEIRO a receber a antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal.


PORTARIA Nº 257, DE 12 DE MARÇO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 896/GM/MS, de 29 de junho de
1990, que institui o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) no
âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 254, de 27 de março de 2012, que
institui o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA); e
Considerando a necessidade de qualificação das informações
sobre os eventos de atenção à saúde prestados aos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), bem como unificar os conceitos e
terminologia dos sistemas de informação, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no layout da Autorização de Procedimentos
Ambulatoriais (APAC) os campos:
I - cartão nacional do profissional executante;
II - tipo de logradouro;
III - bairro;
IV - DDD do telefone de contato;
V - nº do telefone de contato; e
VI - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I-cartão nacional do profissional
executante, II - tipo de logradouro e III - bairro serão de preenchimento
obrigatório a partir da competência junho de 2013.
Art. 2º Ficam incluídos no layout do Boletim de Produção
Ambulatorial Individualizado (BPA-I) os campos:
I - tipo de logradouro;
II - CEP;
III - endereço;
IV - número;
V - complemento;
VI - bairro;
VII - DDD do telefone de contato;
VIII - nº do telefone de contato; e
XIX - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I - tipo de logradouro, II - CEP,
III - endereço, IV - número e VI - bairro serão de preenchimento
obrigatório a partir da competência junho de 2013.

Art. 3º Ficam incluídos no layout do Registro de Ações
Ambulatoriais de Saúde (RAAS) os campos:
I - tipo de logradouro;
II - bairro; e
III - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I - tipo de logradouro e II -
bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência
junho de 2013.
Art. 4º O layout de banco de dados e formulários relativos
aos sistemas APAC, BPA e RAAS, estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://sia.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por
esta Portaria.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação
do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de
Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS), adotar
as providências necessárias junto ao Departamento de Informática
do SUS (DATASUS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

terça-feira, 12 de março de 2013

segunda-feira, 11 de março de 2013

Série: Secretários 2013-2016

ARCOVERDE

ADILSON VALGUEIRO CARVALHO BARROS

BLOG DO COSEMS: Como avalia os desafios desse período que se inicia?

ADILSON VALGUEIRO: Os desafios são imensos. A saúde é uma área em eterna transformação e temos que ter compromisso e responsabilidade com a população. Os avanços do SUS são grandes, mas ainda há muito o que fazer. Este Fórum COSEMS/SES é importante porque é uma forma de aproximar os gestores, debater, trocar experiências e propostas para o alcance dos resultados pretendidos.
CONTATO: adilsonvalgueiro@yahoo.com.br.

DIRETORIA DO COSEMS

VICE-PRESIDENTE DO COSEMS E SECRETÁRIO DE SAÚDE DE TRIUNFO

SAULO XAVIER

BLOG DO COSEMS: Como avalia este Fórum COSEMS/SES?

SAULO XAVIER: O Fórum é um momento importante que revela as principais angústias e preocupações dos municípios. A questão da PPI defasada, por exemplo, é uma questão que sempre é levantada pelos municípios como questão crítica. Não há como aprofundar o debate da PGASS sem enfrentarmos a situação dos tetos financeiros municipais e sua implicação no financiamento das ações e serviços.
Além de manter o debate em torno das agendas prioritárias de municípios e estado, o encontro é importante para consolidação das pactuações e do cronograma de execução do COAP, principalmente num momento de chegada de novos gestores que ainda estão se apropriando dos processos em andamento.
Outra questão significativa deste Fórum, este ano, foi a descentralização do acolhimento aos gestores nas quatro Macro regionais, garantindo a presença dos gestores dos municípios mais distantes.

APOIADORAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

APOIO À ORGANIZAÇÃO DAS REDES ASSISTENCIAIS
LUZICLÉIA CAROLINA DO MONTE SILVA

BLOG DO COSEMS: Como está avaliando o encontro?

LUZICLÉIA: Um bom encontro. No momento oportuno de trazer para os municípios a realidade que o estado está vivendo. Também dá oportunidade para os municípios de conhecer como a política estadual de saúde está sendo conduzida, de ele entrar em contato com uma matéria como o SUS, que é um sistema contínuo, cujos acúmulos e pactuações anteriores precisam ser refletidos e considerados para os novos debates. Acho que foi bastante feliz a SES e o COSEMS terem adotado este formato para discutir a Atenção Primária como ordenadora da rede, trazendo a avaliação parcial da política estadual e informando sobre as REDES também. Está sendo importante.
CONTATO:Luzicleia.silva@saude.gov.br.

Série: Secretários 2013-2016

FREI MIGUELINHO

MANUEL ALEXANDRE DE ARRUDA NETO  

BLOG DO COSEMS: Como você avalia os desafios do período que se inicia?


MANUEL ALEXANDRE: São desafios árduos, mas estamos empenhados em dar continuidade à gestão, nos processos em construção com o estado e ministério, como as redes assistenciais, juntamente com os demais municípios. Frei Miguelinho está inserido e já foi contemplado com o componente do SAMU, na rede de Urgência e Emergência, bem como a Rede Psicossocial também está debate e pretendemos trazer um CAPS para Frei Miguelinho. Na Atenção Básica também já conseguimos trazer o NASF. Enfim, os desafios estão postos para darmos continuidade na gestão e garantirmos melhorias na saúde e na qualidade de vida de nossos munícipes.

Série: Secretários 2013-2016

TACAIMBÓ

MARIA IZALTA LOPES

BLOG DO COSEMS: Qual o maior desafio a ser enfrentado neste próximo período?

MARIA IZALTA: O maior desafio desta gestão que se inicia em Tacaimbó é que é um município pequeno, que só tem atenção básica. Então, todo o atendimento de média e alta complexidade eu tenho que referenciar, o município não tem hospital. Estamos para implantar o SAMU e queremos implantar uma Policlínica, para ofertar uma melhor assistência à população. É uma população de quase 13 mil habitantes, com uma vulnerabilidade grande, mas nós temos muita vontade e queremos ampliar o acesso a serviços, garantindo referência e contra-referência ao pacientes, para melhorar a qualidade de vida desta população que tanto precisa. Queremos inserir Tacaimbó no debate da regionalização e da pactuação de metas regionais, para tentar cumprir estas metas e melhorar a qualidade de vida da população. CONTATO: mariaizalta@bol.com.br.

DOU 11.03.2013


PORTARIA GM Nº 364, DE 8 DE MARÇO DE 2013
Redefine a Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), de periodicidade anual, e o respectivo incentivo financeiro. Veja aqui: PT 364


domingo, 10 de março de 2013

NOTA de FALECIMENTO

DIRETORIA LAMENTA O FALECIMENTO DO SECRETÁRIO DE CALÇADOS

A Diretoria do COSEMS-PE transmite a todos o seu pesar pelo falecimento do jovem secretário de saúde de Calçados, Ennes Ebimel Galindo Souza, 36 anos, na madrugada deste domingo (10), em acidente ocorrido na BR 423, município de Cachoeirinha. Que Deus conforte e traga paz à família, diante de uma partida tão precoce.

Série: Secretários 2013-2016

GARANHUNS

HARLEY DAVIDSON ROCHA

BLOG DO COSEMS - Quais são os maiores desafios deste próximo período?

HARLEY DAVIDSON - O SUS apresenta grandes avanços, mas também enfrentamos grandes desafios. No início desta gestão, nosso grande desafio é colocar a gestão municipal "nos eixos", e no eixo do desenvolvimento, capitando os recursos humanos necessários para que a condução das políticas de saúde se dê da melhor forma possível com o financiamento que temos. Financiamento este que também é uma das grandes dificuldades que temos para que possamos desenvolver as ações.
Contato: saudegaranhuns.pe.gov.@gmail.com

sábado, 9 de março de 2013

APOIADORAS DO MINISTÉRIO

SAÚDE DA POPULAÇÃO INDÍGENA

ALEXANDRA JAPIASSÚ - apoiadora da Secretaria Especial Indígena (Distrito Sanitário Especial Indígena)
BLOG DO COSEMS: Como avalia o Fórum?
ALEXANDRA: O Fórum é importante para a geste estar trazendo ao debate o desafio da garantia das especificidades da saúde da população indígena, junto aos gestores de municípios com população indígena e junto às regionais. Dessa forma, estaremos ampliando essas discussões e garantindo o acesso dessas populações considerando suas especificidades.
Contato: alexandra.japiassu@saude.gov.br, xandajapiassu@gmail.com

sexta-feira, 8 de março de 2013

SIOPS - Contatos


Prezados, Bom dia!
Tem chegado até nós algumas dúvidas sobre os prazos de alimentação do SIOPS. Para ajudá-los, segue contatos da equipe de apoio do Núcleo Estadual de PE:

PERNAMBUCO

DOU 08.03.2013

PORTARIA GM No- 356, DE 7 DE MARÇO DE 2013
Autoriza o repasse de recursos a Estados e Municípios, em parcela única, para promover a expansão de ações de prevenção e reabilitação para atender pessoas acometidas pela hanseníase, em estabelecimentos de saúde estaduais ou Municipais que já desenvolvem ações de atendimento a estes usuários. Pernambuco foi citado com o valor de parcela única de R$160.000,00.

RESOLUÇÃO - ANVISA RDC No- 7, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a aprovação de uso de coadjuvantes de tecnologia para fabricação de produtos de frutas e de vegetais (incluindo cogumelos comestíveis).

RESOLUÇÃO - ANVISA RDC No- 8, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a aprovação de uso de aditivos alimentares para produtos de frutas e de vegetais e geleia de mocotó.

RESOLUÇÃO - ANVISA RDC No- 9, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Aprova a correção da terceira edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira (FHB3), aprovada pela RDC nº 39 de 02 de setembro de 2011 e suas alterações, de acordo com a Errata nº 01 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO -ANVISA  RDC No- 11, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a importação de substâncias sujeitas a controle especial e dos medicamentos
que as contenham.



quinta-feira, 7 de março de 2013

CIB

COORDENAÇÃO DA CIB

JOSILENE FÉLIX
BLOG DO COSEMS: Qual sua mensagem para os municípios?
JOSILENE: A coordenação da CIB está aberta a atender os novos gestores para qualquer esclarecimento e articulação junto à Secretaria Estadual de Saúde.
Nossos contatos são: TEL: 3184.0076/ 0345
E.mail: cib.pe@hotmail.com

DOU 07.03.13

RESOLUÇÃO ANVISA- RDC Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a importação de amostras e kits de coleta de amostras sujeitos ao regime
de vigilância sanitária destinados a testes de controle de dopagem.

PORTARIA SCTIES No- 11, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Torna pública a decisão de incorporar o medicamento fator VIII de origem recombinante
para a profilaxia primária e tratamento de pacientes com hemofilia A no Sistema Único de Saúde (SUS).



Série: Secretários 2013-2016

CARUARU
Fórum da Atenção Primária, Planejamento Regional e Acolhimento Macrorregional aos Secretários


MARIA APARECIDA DE SOUZA
BLOG DO COSEMS: Como está avaliando o encontro?
APARECIDA: O encontro foi bastante proveitoso, considerando que alguns secretários são secretários de primeira vez. A troca de experiências é importante para estimular os secretários, principalmente considerando a crise que os municípios estão passando, com a capacidade de investimento esgotada. Então é sempre importante expandir o leque de informações dos secretários para novas possibilidades.

quarta-feira, 6 de março de 2013

DOU 06.03.2013


PORTARIA GM Nº 2.418, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 (*)
Estabelece recursos no montante de R$ 1.864.257,79 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), a serem incorporados ao limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará, Minas Gerais e Pernambuco - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, considerando a Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS . (Hospital Memorial Jaboatão - Instituto Alcides D'Andrade Lima)
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 204, de 22-10-2012, Seção 1, página 57, com incorreção no original.


PORTARIA GM Nº 2.555, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012 (*)
Estabelece recursos no montante de R$ 3.974.409,97 (três milhões, novecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e nove reais e noventa e sete centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizadas como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. (INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DE AGRESTINA)
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 217, de 9-11-2012, Seção 1, página 59, com incorreção no original.


CONSULTA PÚBLICA STCIES No- 6, 7,8, 9,10, 11 DE 5 DE MARÇO DE 2013
Torna públicas, consultas para manifestação da sociedade civil a respeito da
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no Sistema Único de Saúde relativa à:

  • proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde da penicilina oral para crianças com doença falciforme; 
  • proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do esfíncter urinário artificial para incontinência após prostatectomia;
  • proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde da heparina de baixo peso molecular para gestantes e puérperas com trombofilia;
  • proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do sistema de frequência modulada pessoal- FM para pessoas com deficiência auditiva,
  • proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da asma;
  • proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC;
  • proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento ivabradina para o tratamento da angina estável.
PORTARIA STCIES No- 5, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento Golimumabe para o tratamento da Espondilite Ancilosante no Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA STCIES No- 6, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento Golimumabe para o tratamento
da Artrite Psoriásica no Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA STCIES No- 7, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento Indacaterol para o tratamento
da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA STCIES No- 8, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento ticagrelor para prevenção de
eventos trombolíticos em pacientes com síndrome coronariana aguda no Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA STCIES No- 9, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento tadalafila para o tratamento
da hipertensão arterial pulmonar no Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA STCIES No- 10, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Torna pública a decisão de não incorporar o medicamento ácido ursodesoxicólico para o
tratamento da doença hepática relacionada à fibrose cística no Sistema Único de Saúde (SUS).








terça-feira, 5 de março de 2013

Artigo Folha de São Paulo


DILMA VAI ACABAR COM O SUS?
Folha de São Paulo publica nesta terça-feira, 5 de março, artigo 'Dilma vai acabar com o SUS?'  com assinatura  de Ligia Bahia, professora do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Luis Eugenio Portela, presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva; e Mário Sheffer professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Leia aqui:

Dilma vai acabar com o SUS?
É inaceitável a intenção do governo de abdicar da consolidação da rede pública e apostar no avanço de planos de saúde ineficientes
O desmonte final do Sistema Único de Saúde (SUS) vem sendo negociado a portas fechadas, em encontros da presidente Dilma Rousseff com donos de planos de saúde, entre eles financiadores da campanha presidencial de 2010 e sócios do capital estrangeiro, que acaba de atracar faminto nesse mercado nacional.
Na pauta, a chave da porta de um negócio bilionário, que são os planos de saúde baratos no preço e medíocres na cobertura, sob encomenda para estratos de trabalhadores em ascensão.
Adiantado pela Folha ("Cotidiano", 27/2), o pacote de medidas que prevê redução de impostos e subsídios para expandir a assistência médica suplementar é um golpe contra o SUS ainda mais ardiloso que a decisão do governo de negar o comprometimento de pelo menos 10% do Orçamento da União para a saúde.
A proposta é uma extorsão. Cidadãos e empregadores, além de contribuir com impostos, serão convocados a pagar novamente por um serviço ruim, que julgam melhor que o oferecido pela rede pública, a que todos têm direito. Em nome da limitada capacidade do SUS, o que se propõe é transferir recursos públicos para fundos de investimentos privados.
O SUS é uma reforma incompleta, pois o gasto público com saúde é insuficiente para um sistema de cobertura universal e atendimento integral. Isso resulta em carência de profissionais, baixa resolutividade da rede básica de serviços e péssimo atendimento à população.
Nos delírios de marqueteiros e empresários alçados pelo governo à condição de formuladores de políticas, o plano de saúde surgiria como "miragem" para a nova classe média, renderia a "marca" da gestão e muitos votos em 2014.
Pois o mercado que se quer expandir com empurrão do erário não é exatamente um oásis no meio do SUS. Autorizados pela agência reguladora, proliferam planos de saúde pobres para pobres, substitutivos "meia-boca" do que deveria ser coberto pelo regime universal.
Na vida real, são prazos de atendimento não cumpridos, poucos especialistas por causa de honorários ridículos, número insuficiente de serviços diagnósticos e de leitos, inclusive de UTI, negativas de tratamentos de câncer, de doenças cardíacas e transtornos mentais, redes reduzidas que impedem o direito de escolha e geram longas filas e imposição de barreiras de acesso, como triagens e autorizações prévias.
Quem tem plano de saúde conhece bem esse calvário.
Limitados pelos contratos, dirigidos a jovens sadios e formalmente empregados, os planos de saúde não aliviam nem desoneram o SUS, pois fogem da atenção mais cara e qualificada. Não são adequados para assistir idosos e doentes crônicos, cada vez mais numerosos. Assim, os serviços públicos funcionam como retaguarda, uma espécie de resseguro da assistência suplementar excludente.
Nos Estados Unidos, a reforma de Obama enquadra os planos privados e tenta colocar nos trilhos o sistema mais caro e desigual do mundo. País de recursos escassos, se delegar o futuro a quem visa o lucro com a doença, o Brasil seguirá é o caminho da Colômbia, que vive um colapso na saúde.
É inaceitável, em uma sociedade democrática, a intenção do governo de abdicar da consolidação do SUS, de insistir no subfinanciamento público e apostar no avanço de um modelo privado, estratificado, caro e ineficiente.
O Movimento Sanitário, o Conselho Nacional de Saúde, o Congresso Nacional, o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal precisam se manifestar sobre esse despropósito inconstitucional.