domingo, 30 de setembro de 2012

HOMENAGEM A ZEFINHA

30 DE SETEMBRO:  DIA DA SECRETÁRIA

O COSEMS homenageia Zefinha: Secretária do COSEMS há 25 anos!!!!!!!
                                          Zefinha homenageada no Encontro de Brejo da Madre de Deus

"Querida Zefinha,
Sabemos que você é uma pessoa autêntica e de uma dedicação muito grande com o seu o trabalho. Como não admirar você, que além de elegante, educada e simpática ainda consegue ser um exemplo de competência e eficiência!
Cris Paulino
Você já parou para analisar o seu papel nesse local? As importâncias do dia, as articulações, o bom atendimento, a boa relação com as pessoas, a delicadeza, tudo isso são adereços que só você tem, e por você ter tanto para dar (e dá o melhor) é que esse lugar foi feito para você. O que seria de nós sem você para organizar os nossos eventos, as nossas viagens, as nossas reuniões, etc.
Parceria, eficiência, discrição, lealdade, presteza. Alguns dos muitos atributos que você tem. Não é por acaso que você está a 25 anos nesse lugar, realizando um trabalho feito com dedicação que só uma grande Secretária sabe fazer. Estas palavras apenas retratam um pouco a admiração e o carinho que tenho por você. 
Parabéns pelo seu dia!"                                                                      
Cristina Paulino


Ana Cláudia Callou


"Amiga Zefinha, você não é apenas a competente Secretária do COSEMS! Você é uma militante do SUS e seu profissionalismo e dedicação fez toda a diferença nestes 25 anos, e só temos a agradecer! Parabéns pelo dia da Secretária, você é bacana!!! Beijo." Ana Cláudia Callou.







Zefinha homenageada no Encontro de Gravatá



"Zefinha: Desejo muita paz, amor e saúde para você. 
Agradeço por toda sua dedicação e atenção pelo COSEMS e pelo SUS. Abraço." Gessyanne Paulino





"Zefinha, você merece todo nosso respeito e carinho pela forma que vem como secretária do COSEMS participando da construção das ações de saúde no Estado de Pernambuco, são 25 anos de muitas conquistas e realizações. Que Deus continue derramando bençãos a você nesta sua brilhante jornada." Lucia Giesta







quinta-feira, 27 de setembro de 2012

QUALIFAR-SUS e REQUALIFICAÇÃO DE UBS


VIDEOCONFERÊNCIA SOBRE O QUALIFAR-SUS

Repassamos convite enviado ao COSEMS.
Para participar da Videoconferência é preciso ir ao DATASUS (Prédio da SUDENE), ou acompanhar via web no endereço: www.saude.gov.br/emtemporeal, e clicar no link referente à "Transmissão Atual".

Prezados,

Convidamos para a reunião ampliada do QUALIFAR-SUS que realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2012 ,das 9-11 h,  através de videoconferência, para as orientações iniciais da implantação do Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS aos municípios habilitados. Qualquer dúvida, estamos à disposição para mais informações.

Att.,

Marcela Amaral Pontes 
Farmacêutica - Consultora Técnica
CGAFB/DAF/SCTIE/MS





acessar o sítio SISMOB, com senha e CNPJ do Fundo Municipal 
de Saúde, e cadastrar o Prefeito, Engenheiro/Arquiteto e 
Técnico/Gestor de Saúde. Após o cadastro, serão emitidas 
senhas individuais, as quais serão enviadas aos e-mails cadastrados, 
para acesso e alimentação do sistema. Os municípios que já estão 
monitorando as obras de reforma no SISMOB apenas precisam 
selecionar a opção AMPLIAÇÃO para iniciar o monitoramento.
O SISMOB deve ser alimentado a cada 30 dias com informações 
sobre o andamento e as fases de execução da obra. Os prazos 
para inserção das informações serão sinalizados aos gestores 
por meio de alertas do sistema.

DOU 27.09.12


PORTARIA SAS Nº 1.030, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o  art. 3º da Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, sobre o cadastramento de CAPS no SCNES.

PORTARIA SAS Nº 1.031, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o  Art. 3º da Portaria nº 855/SAS/MS, sobre serviço de Atenção Psicossocial no SCNES.

PORTARIA SAS Nº 1.032, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o §3º do Art. 4ª da Portaria nº 856/SAS/MS, sobre vigência e o registro de dados de Saúde Mental no SCNES.

PORTARIA SAS Nº 1.033, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o §3º do art. 4º da Portaria nº 857/SAS/MS, sobre a ficha da Residência Terapêutica no SCNES e APAC.

Veja a íntegra das Portarias SAS de hoje: Portarias SAS 27.09

Edital para o VIVAJOVEM


MINISTÉRIO DA SAÚDE LANÇA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROJETO VIVAJOVEM.COM

Veja trechos com as principais informações:

"O projeto Vivajovem.com é uma iniciativa do Ministério da Saúde, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes - UNODC, e conta também com a parceria do Ministério da Cultura, por meio de sua Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural - SCDC/MinC. 

O Vivajovem.com tem como princípio a participação e o protagonismo juvenil como ferramentas estratégicas para a produção de saúde, com o fortalecimento e a construção da autonomia e de projetos de vida, baseados no exercício da cidadania.

O objeto deste Chamamento é a seleção de projetos de intervenção no território e/ou formação de adolescentes e jovens com vistas à promoção da saúde, à prevenção do uso de álcool, crack e outras drogas, à prevenção das violências e redução da mortalidade juvenil. Os projetos poderão incluir, como etapa de desenvolvimento, a instrumentalização e acompanhamento dos jovens para que atuem como agentes promotores de saúde no território, fortalecendo redes juvenis locais.

As propostas deverão contemplar projetos voltados a adolescentes e jovens de 10 a 29 anos como beneficiários diretos.

O valor global dos recursos disponíveis para financiamento de todos os projetos selecionados no exercício de 2012 será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Cada projeto, dependendo da modalidade e eixo de atuação, pode propor um orçamento de até R$300.000,00, para execução em um mínimo de 12 e máximo de 24 meses. "

Leia a Íntegra do Edital: Edital VIVAJOVEM.COM
















PESQUISA SOBRE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

CONASEMS SOLICITA PARTICIPAÇÃO

Recebemos do CONASEMS a solicitação de participação em pesquisa, que reproduzimos abaixo:

Brasília, 24 de setembro de 2012.

O assessor do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) Rodrigo César Faleiro de Lacerda está realizando pesquisa de mestrado que aborda questões referentes à estruturação da assistência farmacêutica nos municípios brasileiros, tendo como referência as responsabilidades municipais estipuladas na Política Nacional de Medicamentos.

Desse modo, o CONASEMS vem por meio deste declarar o seu apoio à pesquisa e solicitar a sua colaboração, uma vez que as informações sobre a Assistência Farmacêutica (A.F) no seu município é de fundamental importância para uma análise que venha a contribuir para o fortalecimento da A.F. e se torne uma importante ferramenta para orientar os trabalhos e as tomadas de decisões do CONASEMS.

Será preciso 10 minutos do seu tempo. Para tanto, é preciso acessar o link constante do e-mail enviado à secretaria, pois cada município possui o seu link.
Agradecemos seu empenho em responder a este questionário.
Obrigado pela sua participação!

Caso sejam necessárias outras informações, por favor entre em contato pelo e-mail:
rodrigomestradounb@gmail.com ou pelo telefone;             (61) 3223-0155      .



Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

WEBCONFERÊNCIA SOBRE ASSÉDIO MORAL

CEREST RECIFE CONVIDA PARA WEBCONFERÊNCIA

Tratando-se de tema de grande importância para as gestões municipais, divulgamos convite recebido:

Prezados(as).
 
A nossa próxima webconferência, é no dia 30-10-2012 (terça-feira) com o tema Assédio Moral no Trabalho, com a professora e doutora Margarida Barreto. diretamente do Rio de Janeiro.
Segue anexo curriculum da palestrante.
Local - Cerest-Recife
Hora - 13:30 as 16:30

 
Observação: Como o tema é bastante atrativo, estamos fazendo inscrições, é preciso confirmar presença através deste e-mail: geastrecife@hotmail.com . Aos cuidados de Admilson Ramos, pedimos que envie nome e telefone para contato, e aguardar confirmação, ou não da inscrição.
Atenciosamente,
Admilson Ramos
Cerest-Recife
Fone:81-33551857

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

MOVIMENTO SAÚDE + 10


PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR - PLIP PELOS 10% DA SAÚDE

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular é um instrumento previsto na Constituição Federal de 1988 que prevê a possibilidade de tramitação de Projetos de Lei oriundos da sociedade organizada. A Lei da Ficha Limpa, por exemplo, surgiu de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular.

"Segundo a Constituição, um projeto de iniciativa popular precisa receber a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores brasileiros – cerca de 1,4 milhão de assinaturas – divididos entre cinco estados, com não menos de 0,3% do eleitorado de cada estado. A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de nome completo, endereço e número completo do título eleitoral – com zona e seção — e as listas de assinatura devem ser organizadas por município e por estado, de acordo com formulário que deve ser retirado na Câmara dos Deputados." (G1.GLOBO.COM)

O projeto pelos 10% da União para a Saúde foi articulado por entidades nacionais incluindo a OAB, AMB, ABRASCO, CONASEMS e CONASS e lançado em 13 de março deste ano, após intenso debate a cerca da não definição, pela Lei Complementar 141, de um percentual mínimo a ser aplicado na saúde, pela União.

"Ainda de acordo com o texto da Constituição, entidades poderão patrocinar a apresentação de projetos de lei, desde que se responsabilizem pela coleta de assinaturas. O projeto deve ter informações da Justiça Eleitoral quanto aos dados de eleitores por estado, aceitando-se os números referentes ao ano anterior caso não haja números atualizados. O projeto também deve ser protocolado na Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, que tem a obrigação de verificar as exigências. Nessa fase, o projeto de lei de iniciativa popular ganhará um número e passará a ter a mesma tramitação dos demais."(G1.GLOBO.COM)

Em Pernambuco, o movimento foi lançado no dia 13 de julho, com a presença do presidente do CONASEMS Antonio Carlos Figueiredo Nardi, de Wilson Duarte Alecrim, Presidente do CONARES, Jurandir Frutuoso, Assessor do CONARES, Waldson Dias de Souza, Secretário Estadual de Saúde da Paraíba, Antônio Carlos Figueira, Secretário Estadual de Saúde de Pernambuco e outras autoridades locais. Esse evento foi bastante significativo e representativo.

A coleta de assinaturas, contudo, ainda está limitada em função do processo eleitoral, que tem mobilizado gestores e sociedade organizada. Ressalte-se que muitas pessoas estão se recusando a assinar porque não entendem a necessidade do número do título de eleitor. Espera-se que, após as eleições, a coleta se intensifique.

Precisamos esclarecer a população e divulgar a urgente necessidade de recursos para a saúde!!!
Veja abaixo o link do material do MOVIMENTO + 10, disponível no site do CONASEMS.

Formulário de Assinaturas

Série LC 141-4

CRITÉRIOS DE RATEIO DOS RECURSOS DA UNIÃO


         Um dos pontos mais discutidos da LC 141 é a NÃO definição de um percentual  de recursos da União a serem aplicados na saúde. Enquanto os mínimos estaduais e municipais permaneceram em 12% e 15%, cabe à União aplicar em saúde o valor do ano anterior (ano base 1999) acrescido da variação nominal do PIB. Regra que pretendemos mudar com o Projeto de Lei de Iniciativa Popular - PLIP que propõe a aplicação, pela União, de 10% das suas receitas correntes brutas.

          Contudo, a especialista em Direito Sanitário Lenir Santos, em seu livro "SUS e a Lei Complementar 141 Comentada", chama atenção para outros pontos relevantes da Lei Complementar.

          Um deles é a questão dos critérios de rateio dos recurso a serem repassados pela União aos estados e municípios:

           Lenir Santos ressalta que o rateio é a essencia do federalismo cooperativo, que é constitucioamente obrigatório (a cooperação entre os entes federados) no Sistema Único de Saúde. Os artigos 17 e 18 (abaixo) da LC 141 definem os critérios de rateio e forma de repasse. Quanto a esta última, a forma de repasse, "será a transferência direta fundo a fundo, regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos congêneres".

          O rateio de recursos terá sua metodologia pactuada em CIT e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde. Esta metodologia será pautada pelos critérios de rateio estabelecidos na Lei 8080 e não revogados pela LC 141 e pelos critérios estabelecidos pela LC 141, e que a autora agregou em 14 critérios (10 se excluídas as repetições), que transcrevemos abaixo:

"1. Necessidade de Saúde da População (LC 141);
2. Dimensão epidemiológica (LC 141 e Lei 8080);
3. Dimensão Demográfica (LC 141 e Lei 8080);
4. Dimensão Socioeconômica (LC 141);
5. Dimensão espacial (geográfica) (LC 141);
6. Oferta de ações e serviços de saúde (LC 141 e Lei 8080);
7. Perfil demográfico da Região (LC 141e Lei 8080);
8. Perfil epidemiológico da população a ser coberta (LC 141 e Lei 8080);
9. Características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área (Lei 8080);
10. Desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior (Lei 8080);
11. Níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais (este critério hoje são os mínimos da EC 29 e da LC 141) (Lei 8080);
12. Previsão do plano quinquenal de investimentos da  rede (plano plurianual, em razão de alterações ocorridas) (Lei 8080);
13. Ressarcimento do atendimento a serviçoes prestados para outras esferas de governo (que deve estar previsto no COAP, na composição das referências de serviços. (Lei 8080);
14. Critérios demográficos diferenciados para Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração (Lei 8080)" (Santos, 2012 - SUS e a Lei Complementar 141 Comentada, p99)

Os dois últimos ítens, 13 e 14, deverão estar previstos no COAP.

Parágrafos 17 e 18 da LC 141:
Art. 17. O rateio dos recursos da União vinculados a ações e serviços públicos de saúde
e repassados na forma do
caput dos arts.18 e 22 aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios observará as necessidades de saúde da população, as dimensões
epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de
ações e de serviços de saúde e, ainda, o disposto no art. 35 da Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990, de forma a atender os objetivos do inciso II do § 3o do art. 198 da
Constituição Federal.
§ 1o O Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia
pactuada na comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de
Saúde, os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada
Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde.
§ 2o Os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada
anualmente e, em sua alocação, serão considerados prioritariamente critérios que visem
a reduzir as desigualdades na oferta de ações e serviços públicos de saúde e garantir a
integralidade da atenção à saúde.
§ 3o O Poder Executivo, na forma estabelecida no inciso I do
caput do art. 9o da Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, manterá os Conselhos de Saúde e os Tribunais de
Contas de cada ente da Federação informados sobre o montante de recursos previsto
para transferência da União para Estados, Distrito Federal e Municípios com base no
Plano Nacional de Saúde, no termo de compromisso de gestão firmado entre a União,
Estados e Municípios.
Art. 18. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e
serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos
fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou
outros instrumentos jurídicos.
Parágrafo único. Em situações específicas, os recursos federais poderão ser transferidos
aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre a União e os
demais entes da Federação, adotados quaisquer dos meios formais previstos no inciso
VI do art. 71 da Constituição Federal, observadas as normas de financiamento.

ATENÇÃO AO PRAZO DE 06.10.2012


PRAZO PARA RECEBIMENTO DE DETECTORES FETAIS - INFORME DA CGGAB

Os 184 municípios de Pernambuco e Fernando de Noronha estão contemplados.
VEJA A LISTA E QUANTIDADE NO LINK DA DAB:
clique aqui : DAB - Rede Cegonha

"Bom dia Coordenadores de AB e Cosems dos estados da Bahia e Pernambuco,

Ficou disponibilizado nas DICONS dos respectivos estados o acesso aos detectores fetais a partir da data de 06/08/2012.
Este material fica disponível para retirada no prazo de 60 dias a partir da data de disponibilidade, ou seja 06 de outubro.

Mais informações, estamos à disposição.

Att,"

Jimeny Pereira Barbosa Santos e Charleni I. Scherer
Equipe de Apoio Institucional para estados da BA, PE, AL e SE.
Coordenação Geral da Gestão da Atenção Básica - CGGAB
Departamento de Atenção Básica - DAB
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Ministério da Saúde
Telefone:             (061) 3315-9099